Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11328, de 9 de outubro de 1990
Nº 11328/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais à Fundação de Promoção Social.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Fundação de Promoção Social, créditos especiais, no valor global de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com sentenças judiciárias.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de outubro de 1990, 102° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
(D.O. de 10-10-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.10.1990.