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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11328, de 9 de outubro de 1990

Nº 11328/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais à Fundação de Promoção Social.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Fundação de Promoção Social, créditos especiais, no valor global de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com sentenças judiciárias.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de outubro de 1990, 102° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

(D.O. de 10-10-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.10.1990.

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