Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11322, de 12 de setembro de 1990
Nº 11322/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Converte em contratações temporárias as situações de fato que consigna, constatadas na Fundação de Promoção Social e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
3° - As funções a serem atribuídas nas contratações temporárias serão as mesmas que as pessoas desempenhavam enquanto recebidas, com os salários que estavam vigendo em 30 de junho de 1990.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de setembro de 1990, 102° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
(D.O. de 18-09-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.09.1990.