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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11321, de 12 de setembro de 1990

Nº 11321/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria de Transportes.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Transportes, créditos especiais, na importância de 147.937,49 (cento e quarenta e sete mil, novecentos e trinta e sete cruzeiros e quarenta e nove centavos), destinados ao atendimento de despesas com contribuições para investimentos na área de transporte rodoviário, proveniente do antigo ISTR.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de setembro de 1990, 102° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Jandyr Montes Ferreira

Giuseppe Vecci

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 18-09-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.09.1990.

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