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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11319, de 12 de setembro de 1990

Nº 11319/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede o título de Cidadão Goiano ao Escritor ANTÔNIO BAPTISTA DE OLIVEIRA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedido ao Escritor ANTÔNIO BAPTISTA DE OLIVEIRA o título de Cidadão Goiano.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de setembro de 1990, 102° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Valterli Leite Guedes

(D.O. de 18-09-1990)

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