Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11316, de 12 de setembro de 1990
Nº 11316/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Acrescenta parágrafos ao art. 2º da Lei nº 11.078, de 27 de dezembro de 1989.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 2° -..............................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de setembro de 1990, 102° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 18-09-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.09.1990.