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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11315, de 12 de setembro de 1990

Nº 11315/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria da Educação.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria da Educação créditos especiais, no valor global de Cr$ 3.449.000,00 (três milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil cruzeiros), destinadas ao atendimento de despesas relacionadas com equipamentos e material permanente obras, instalações e inversões financeiras, decorrentes de convênio firmado com a Fundação de Assistência ao Estudante, para a execução do Programa de Alimentação Escolar.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de setembro de 1990, 102° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Jônathas Silva

Giuseppe Vecci

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 18-09-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.09.1990.

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