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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11305, de 28 de agosto de 1990

Nº 11305/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à Faculdade de Filosofia, "Cora Coralina" de Goiás, créditos especiais, no valor de Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas com a aquisição de um imóvel, para ampliação de suas instalações.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de agosto de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Mário Pires Nogueira

Jônathas Silva

Giuseppe Vecci

(D.O. de 06-09-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.09.1990.

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