Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11302, de 28 de agosto de 1990
Nº 11302/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensão especial que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1.
- Fica concedida à Sra. LEOPOLDINA ALCENA RODRIGUES uma pensão especial, no valor mensal sempre correspondente a 200 (duzentos) Bônus do Tesouro Nacional ou título que vier a substituí-lo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de agosto de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 06-09-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.09.1990.