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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11302, de 28 de agosto de 1990

Nº 11302/1990

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1.
- Fica concedida à Sra. LEOPOLDINA ALCENA RODRIGUES uma pensão especial, no valor mensal sempre correspondente a 200 (duzentos) Bônus do Tesouro Nacional ou título que vier a substituí-lo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de agosto de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 06-09-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.09.1990.

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