Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11300, de 24 de julho de 1990
Nº 11300/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre processos de destinação de terras públicas rurais.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Os processos de destinação de terras públicas rurais, formalizados no Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás - IDAGO, anteriormente à promulgação da atual Constituição Estadual, serão decididos segundo o disposto na legislação então vigente.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de julho de 1990, 102° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Carlos Alberto Guimarães
(D.O. de 01-08-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.08.1990.