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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11300, de 24 de julho de 1990

Nº 11300/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre processos de destinação de terras públicas rurais.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Os processos de destinação de terras públicas rurais, formalizados no Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás - IDAGO, anteriormente à promulgação da atual Constituição Estadual, serão decididos segundo o disposto na legislação então vigente.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de julho de 1990, 102° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Carlos Alberto Guimarães

(D.O. de 01-08-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.08.1990.

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