Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 113, de 22 de junho de 1896
Nº 113/1896
LEI N. 113— DE 22 DE JUNHO DE 1896
Concede ao collegio dirigido pelas Irmãs Dominicanas o auxilio de 1:2000$ annues.
FRANCISCO LEOPOLDO RODRIGUES JARDIM, presidente do Estado de Goyaz:
Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Director chefe da directoria do Interior, justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, aos 22 de junho de 1896, 8º da Republica.
FRANCISCO LEOPOLDO RODRIGUES JARDIM.
José Xavier de Almeida.
L.S.—Sellada e publicada nesta directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 22 de junho de 1896. — O chefe de secção, José Bernardino Rodrigues de Moraes.