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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11299, de 17 de julho de 1990

Nº 11299/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria curso de 2° grau no colégio que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta o ou sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado em Cocalzinho, Município de Corumbá de Goiás, o curso de 2° grau, habilitação em Magistério, no Colégio Estadual "THIAGO VIDAL FERNANDES".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Jônathas Silva

(D.O. de 24-07-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.07.1990.

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