Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11292, de 4 de julho de 1990
Nº 11292/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o Programa Estadual de Incentivo à Produção Leiteira e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Dalton Jairo Garcia
(D.O. de 20-07-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.07.1990.