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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11292, de 4 de julho de 1990

Nº 11292/1990

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o Programa Estadual de Incentivo à Produção Leiteira e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Programa Estadual de Incentivo à Produção Leiteira, sob a coordenação da Secretaria da Agricultura.
Art. 2.
- O Programa Estadual de Incentivo à Produção do Leite tem por objetivo a difusão e a transferência de tecnologia com vistas ao nivelamento da produção de "inverno", à Produção de "verão" e ao melhoramento genético dos rebanhos, com elevação dos níveis de eficiência da produção leiteira do Estado.
Art. 3.
- O Secretário da Agricultura adotará as medidas necessárias ao cumprimento desta lei.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Dalton Jairo Garcia

(D.O. de 20-07-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.07.1990.

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