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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11291, de 4 de julho de 1990

Nº 11291/1990

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Centro Penitenciário de Atividades Industriais de Goiás-CEPAIGO a doar área que discrimina à Companhia de Distritos Industriais de Goiás - Goiásindustrial, com o fim específico de servir à implantação de um distrito agroindustrial.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Centro Penitenciário de Atividades Industriais de Goiás - CEPAIGO autorizado a doar à Companhia de Distritos Industriais de Goiás - Goiásindustrial uma área de terra, medindo 122,25.87 Ha (cento e vinte e dois hectares, vinte e cinco ares e oitenta o sete centiares), encravada numa área maior de 486,64.24 Ha (quatrocentos e oitenta e seis hectares, sessenta e quatro ares e vinte e quatro centiares), matriculada sob o nº 11.281 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, sendo a referida área menor assim descrita e caracterizada: começa no marco M-01, cravado na confrontação com terras de propriedade do Sr. GERALDO MONTEIRO; daí, segue confrontando com este nos azimutes verdadeiros e distâncias: 49°48"37" - 88,76 metros o 61°36"04" - 1.104,88 metros, passando pelo marco M-02 e indo até o marco M-03, cravado na confrontação com terras de propriedade do CEPAIGO; daí, segue confrontado com estas no azimute e distância de 163°34"20" - 234,61 metros até o marco M-04, cravado na confrontação com a área da substação da CELG; daí, segue confrontando com esta nos azimutes e distâncias: 220°06"21" - 1,37 metros e 162°47"26" 55,41 metros, passando pelo marco M-05 e indo até o marco M-06, cravado na confrontação com terras de propriedade do CEPAIGO; daí, segue confrontando com este nos azimutes e distâncias:164°22"58" - 198,25 metros; 258°01"29" - 261,82 metros; 165°43"04" - 120,45 metros; 72°15"58" - 116.14 metros; 160°43"58" - 132,63 metros; 162°50"48" - 252,82 metros e 174°34"01" - 46,35 metros passando pelos marcos M-07, 08, 09, 10, 11, 12 e indo até o marco M-13, cravado na margem esquerda do Córrego Lagoa; daí, segue por este acima na mesma confrontação até encontrar o marco M-14, cravado na margem esquerda e na confrontação das terras de propriedade do Sr. ANTONIO ELIAS LISBOA SANTOS, sendo que do marco M-13 ao M-14 possui um azimute de 239°37"59"e distância de 1.103,91 metros; daí, segue confrontando com o Sr. ANTÔNIO ELIAS LISBOA SANTOS e Loteamento Eldorado no azimute e distância de 347°00"41" - 883,28 metros, até o marco M-15, cravado na confrontação com terras de propriedade do Sr. GERALDO MONTEIRO; daí, segue confrontando com este no azimute e distância de 346°55"57" - 136,63 metros, até o marco M-01, ponto de partida.
Art. 2.
- A área objeto da doação terá o fim específico de servir à implantação de um distrito agroindustrial, devendo os critérios de seleção de empresas donatários ser previamente aprovados pela Assembléia Legislativa, por lei.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Carlos Alberto Guimarães

João de Paiva Ribeiro

(D.O. de 20-07-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.07.1990.

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