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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11287, de 4 de julho de 1990

Nº 11287/1990

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a inclusão, no Plano Rodoviário Estadual, da rodovia municipal que especifica e da outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Plano Rodoviário Estadual, a rodovia municipal que liga a cidade de Americano do Brasil à Rodovia GO-064.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 1990, da República, 102º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

(D.O. de 12-07-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.07.1990.

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