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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11273, de 4 de julho de 1990

Nº 11273/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Anexo da Lei nº 10.977, de 3 de outubro de 1989.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica excluído do Grupo IV e incluído no Grupo 111 do Anexo da Lei nº 10.977, de 3 de outubro de 1989, o nome de DAMIÃO PACHECO DA SILVA.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 10 de outubro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de julho de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

(D.O. de 12-07-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.07.1990.

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