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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11272, de 4 de julho de 1990

Nº 11272/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Faculdade de Educação, Ciências o Letras de Goianésia.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Goianésia, créditos especiais, no valor de Cr$ 10.860,000,00 (dez milhões, oitocentos e sessenta mil cruzeiros) destinados ao atendimento de despesas com a sua implantação e o seu funcionamento.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Giuseppe Vecci

Mário Pires Nogueira

Jônathas Silva

(D.O. de 12-07-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.07.1990.

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