Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11271, de 4 de julho de 1990
Nº 11271/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei nº 10.730, de 05 de janeiro de 1989.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 2° - ..................................................................
1. pelo Secretário de Planejamento e Coordenação;
2. pelo Secretário da Fazenda;
3. pelo Secretário Executivo do Grupo Executivo de Irrigação e Drenagem;
4. por um representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás;
5. por um representante do Banco do Estado de Goiás S/A. e
6. por um representante da Caixa Econômica do Estado de Goiás,
............................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Daiton Jairo Garcia
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 12-07-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.07.1990.