Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11268, de 4 de julho de 1990
Nº 11268/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o § 4° e seu n° 1 do art. 2° da Lei nº 11.078 de 27-12-1989.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 2º ......................................................................
...................................................................................
1. contribuintes enquadrados na atividade econômica comercial e os prestadores de serviço de transporte interestadual e intermunicipal
.....................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 12-07-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.07.1990.