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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11264, de 4 de julho de 1990

Nº 11264/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o quantitativo do cargo que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta o eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É o quantitativo do cargo de Fiscal Arrecadador, integrante do Quadro de Pessoal do Fisco, acrescido de 1 (uma) unidade, a ser provida mediante aproveitamento de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 12-07-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.07.1990.

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