Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11262, de 3 de julho de 1990
Nº 11262/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de COCALZINHO DE GOIÁS e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa na barra do Ribeirão dos Macacos, no Rio das Areias; daí, sobe pelo Rio das Areias até a barra do Córrego Corredor; sobe por este córrego até a barra do Córrego Botafogo; daí, sobe por este córrego até a sua cabeceira, na Serra do Arrependido; daí, por esta Serra, entre as cabeceiras dos Córregos Rasgão e Ponta Alta, até alcançar a cumieira da Serra do Olho D"Água; segue por esta Serra até a cabeceira do Córrego Serra; segue por este córrego até a sua barra, no Rio Corumbá; sobe por este rio até a barra do Córrego Capitão do Mato; sobe por este córrego até a sua cabeceira mais alta, no Espigão Divisor de Águas.
Começa no Espigão Divisor de Águas, na cabeceira mais alta do Córrego Capitão do mato segue por este Divisor de Águas até o Morro dos Pirineus; daí, segue em rumo certo à cabeceira do Córrego Caititu; desce por este córrego até a sua barra no Rio Corumbá; daí, segue em rumo certo à Serra do Cocalzinho; segue por esta Serra até encontrar a Serra Dourada; segue por esta até confrontar a cabeceira do Córrego Grotão; daí, segue por este córrego até a sua barra no Rio Verde.
Começa na barra do Córrego Grotão, no Rio Verde; sobe pelo Rio Verde até a sua cabeceira.
Começa na cabeceira do Rio Verde; daí, segue em rumo certo à cabeceira do Ribeirão dos Macacos; desce por este ribeirão até sua barra no Rio Areias, ponto inicial.
"Começa no cruzamento da Rua 7 com o Rio Corumbá; daí, segue por esta rua até a BR-414;daí, segue por esta Rodovia até a cerca da Fábrica de Cimento; daí, segue por esta cerca até o Córrego Taquaral; daí segue por este até o cruzamento da BR-070 com a BR-414; daí, segue por esta Rodovia até a Rua 7; daí, segue por esta até o seu cruzamento com o Rio Corumbá, ponto inicial destas divisas".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 10-07-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.07.1990.