Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11255, de 13 de junho de 1990
Nº 11255/1990
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Fundação da Associação dos Moradores de Ronelândia - FAMOR, com sede em Ronelândia, município de Cromínia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,13 de junho de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTÕNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 22-06-1990)