Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11250, de 13 de junho de 1990
Nº 11250/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Poder Executivo a construir o ginásio de esportes que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a construir ginásio de esportes no Setor Jardim Novo Mundo, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de junho de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Handel José Martins Soares
(D.O. de 22-06-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.06.1990.