Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11235, de 5 de junho de 1990
Nº 11235/1990
Dá denominação a próprio público estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1.
- O Instituto Evangélico de Educação São Lucas, da cidade de ltapuranga, passa a denominar-se ESCOLA ESTADUAL ZICO COELHO.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Jônathas Silva
(D.O. de 13-06-1990)