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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11234, de 5 de junho de 1990

Nº 11234/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação à rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1.
- Denominar-se-á RODOVIA ANTÔNIO GOUVÊA a estrada que liga a cidade de Jataí à rodovia que, demanda de Caiapônia a Montividiu, mormente conhecida por "Estrada Velha de Caiapônia".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

(D.O. de 13-06-1990)

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