Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11228, de 5 de junho de 1990
Nº 11228/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensão especial que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica concedida à Senhora MARIA GOMES MAGALHÃES um pensão especial no valor mensal sempre correspondente a 150 (cento e cinqüenta) vezes o Bônus do Tesouro Nacional ou título que porventura vier a substituí-lo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 13-06-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.06.1990.