Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11216, de 23 de maio de 1990
Nº 11216/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Transforma em especial a pensão que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É transformada em especial, com o valor mensal sempre correspondente a 250 (duzentos e cinqüenta) Bônus do Tesouro Nacional, a pensão de que é titular HILDEBRANDO DE SOUZA BORBA.
Parágrafo único- Na hipótese de falecimento do beneficiário deste artigo, a pensão nele prevista será revertida em favor da viúva - Sra. EMÉRITA JOAQUINA DE ROSA.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 31-05-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.05.1990.