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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11214, de 23 de maio de 1990

Nº 11214/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial para os fins que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, crédito especial, no valor de Cr$ 703.000,00 (setecentos e três mil cruzeiros) em favor da Procuradoria-Geral de Contas junto àquele colegiado, destinado ao atendimento de despesas de exercícios anteriores.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Mário Pires Nogueira

Giuseppe Vecci

(D.O. de 31-05-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.05.1990.

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