Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 112, de 22 de junho de 1896
Nº 112/1896
Autoriza a organização de novo Regulamento de custas.
Francisco Leopoldo Rodrigues Jardim, Presidente do Estado de Goyaz:
Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O director chefe da Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, 22 de junho de 1896, 8º da Republica.
FRANCISCO LEOPOLDO RODRIGUES JARDIM.
José Xavier de Almeida.
L.S.—Sellada e publicada nesta directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 22 de junho de 1896. — O chefe de secção, José Bernardino Rodrigues de Moraes.