Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11196, de 14 de maio de 1990
Nº 11196/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Inclui no Plano Rodoviário Estadual a rodovia que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica incluída no Plano Rodoviário do Estado a rodovia que liga os Distritos de Riverlândia e Ouroana, no Município de Rio Verde.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
(D.O. de 18-05-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.05.1990.