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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11195, de 14 de maio de 1990

Nº 11195/1990

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a inclusão, no Plano Rodoviário Estadual, da rodovia municipal que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Plano Rodoviário Estadual, a rodovia municipal que liga o Distrito de Marcianópolis à Rodovia BR-452.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Geraldo Ferreira Félix de Souza

(D.O. de 18-05-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.05.1990.

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