Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11193, de 14 de maio de 1990
Nº 11193/1990
Dá denominação a próprio público que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denominar-se-á NÚCLEO DE APOIO A COMUNIDADE WALDIR ANTONIO RIBEIRO - NAC o Núcleo de Apoio à Comunidade construído no Bairro Paraíso, na cidade de Anápolis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 18-05-1990)