Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11188, de 14 de maio de 1990
Nº 11188/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensão especial a JOÃO URZEDO DE QUEIROZ.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É concedida a JOÃO URZEDO DE QUEIROZ 1 (uma) pensão especial, no valor mensal sempre equivalente a 125 (cento e vinte e cinco) vezes o Bônus do Tesouro Nacional.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 18-05-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.05.1990.