Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11187, de 14 de maio de 1990
Nº 11187/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensão especial a MARIA FRANCISCA DE ALMEIDA FRANÇA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTAD0 DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É concedida a MARIA FRANCISCA DE ALMEIDA FRANÇA uma pensão especial, no valor mensal sempre equivalente a 320 (trezentos e vinte) vezes o Bônus do Tesouro Nacional.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 16-05-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.05.1990.