Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11177, de 11 de abril de 1990
Nº 11177/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a concessão de pensão especial ao Sr. JORGE BATISTA RIBEIRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica concedida ao Sr. JORGE BATISTA RIBEIRO uma pensão especial no valor mensal sempre correspondente a trezentos BTNs (Bônus do Tesouro Nacional).
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 23-04-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.04.1990.