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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11177, de 11 de abril de 1990

Nº 11177/1990

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a concessão de pensão especial ao Sr. JORGE BATISTA RIBEIRO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida ao Sr. JORGE BATISTA RIBEIRO uma pensão especial no valor mensal sempre correspondente a trezentos BTNs (Bônus do Tesouro Nacional).
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 1990, 102º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 23-04-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.04.1990.

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