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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11171, de 9 de abril de 1990

Nº 11171/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial para os fins que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Transportes, crédito especial no valor de NCz$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzados novos), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, para atendimento de despesas com pagamento de serviços executados na pavimentação de vias urbanas dos municípios integrantes do Programa de Pavimentação Municipal - PPM, referentes ao exercício de 1989.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de abril de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

Glênio Magnus Monteiro Borges

Giuseppe Vecci

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 19-04-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.04.1990.

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