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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11170, de 9 de abril de 1990

Nº 11170/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais ao Departamento Estadual de Água, Energia e Telecomunicações - DAE.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento Estadual de Água, Energia e Telecomunicações - DAE, créditos especiais, no valor de NCz$ 17.070.507,62 (dezessete milhões, setenta mil, quinhentos e sete cruzados novos e sessenta e dois centavos), destinados a atendimento de despesas com sentenças judiciárias, referentes à dívida contraída com a aquisição de materiais das firmas ALCOA - Alumínio S/A e ALCAM - Alumínio do Brasil S/A.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de abril de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Nassri Bittar

Giuseppe Vecci

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 19-04-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.04.1990.

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