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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11156, de 9 de abril de 1990

Nº 11156/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação a rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A Rodovia GO-403, que liga as cidades de Marzagão e Água Limpa, passa a denominar-se Rodovia João Rabelo da Silva.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de abril de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Glênio Manus Monteiro Borges

(D.O. de 16-04-1990)

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