Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11156, de 9 de abril de 1990
Nº 11156/1990
Dá denominação a rodovia que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- A Rodovia GO-403, que liga as cidades de Marzagão e Água Limpa, passa a denominar-se Rodovia João Rabelo da Silva.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de abril de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Glênio Manus Monteiro Borges
(D.O. de 16-04-1990)