Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11151, de 4 de abril de 1990
Nº 11151/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensão especial a JERÔNIMA MARIA DA SILVA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- A partir de 1º de novembro de 1989, é concedida a JERÔNIMA MARIA DA SILVA 1 (uma) pensão especial, no valor mensal sempre equivalente a 250 (duzentas e cinqüenta ) vezes o Bônus do Tesouro Nacional.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de abril de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 05-04-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.04.1990.