Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11149, de 4 de abril de 1990
Nº 11149/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensão especial à escritora HAYDÉE JAYME FERREIRA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- A partir de 1º de março de 1990 passa a escritora anapolina HYDÉE JAYME FERREIRA e fazer jus a uma pensão especial do Estado, equivalente naquele dia a 500 Bônus do Tesouro Nacional.
Art. 2.
- O prêmio conferido pelo artigo anterior será mensal e pago à beneficiária cumulativamente com a pensão de previdência social que recebe como viúva do serventuário de justiça Odir da Costa Ferreira.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de abril de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 05-04-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.04.1990.