Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11148, de 19 de março de 1990

Nº 11148/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada a ESCOLA ESTADUAL DA CIDADE OCIDENTAL, que já se encontra em funcionamento, na cidade de LUZIÂNIA.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de março de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Jônathas Silva

(D.O. de 27-03-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.03.1990.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo