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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11146, de 19 de março de 1990

Nº 11146/1990

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Distrito Agroindustrial do Município de Planaltina.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Distrito Agroindustrial do Município de Planaltina.
Art. 2.
- O Poder Executivo fica autorizado a receber doação de terreno e implantar toda infra-estrutura necessária.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de março de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

João de Paiva Ribeiro

(D.O. de 27-03-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.03.1990.

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