Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11145, de 14 de março de 1990
Nº 11145/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria a escola estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criada, na cidade de Flores de Goiás, a ESCOLA ESTADUAL JÚLIO CÉSAR TEODORO.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de março de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Jônathas Silva
(D.O. de 14-03-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.03.1990.