Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11133, de 7 de março de 1990
Nº 11133/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensão especial que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É concedida ao Sr. GASPAR SODRÉ DA SILVA uma pensão especial, no valor mensal sempre correspondente a 350 (trezentos e cinqüenta) vezes o Bônus do Tesouro Nacional.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de março de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 14-03-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.03.1990.