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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11129, de 2 de março de 1990

Nº 11129/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o quantitativo do cargo que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É o quantitativo do cargo de Fiscal Arrecadador, integrante do Quadro de Pessoal do Fisco, acrescido de 1 (uma) vaga, a ser provida, mediante reintegração, em decorrência do Acórdão prolatado nos Autos do Duplo Grau de Jurisdição n° 1.377, da comarca de Goiânia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de março de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 02-03-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.03.1990.

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