Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11128, de 2 de março de 1990
Nº 11128/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Assegura aplicabilidade ao art. 96 da Constituição Estadual.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de março de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Giuseppe Vecci
Mário Pires Nogueira
Eles Alves Nogueira
(D.O. de 05-03-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.03.1990.