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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11126, de 15 de janeiro de 1990

Nº 11126/1990

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o DERGO a assumir obrigações de executar obras que constituam condição para doação de terreno à ASDERGO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Departamento de Estrado de Rodagem de Goiás - DERGO - autorizado a assumir, por meio de escritura pública, compromisso de executar as obras e serviços impostos como condição para a consolidação de doação à Associação dos Servidores do DERGO de Goiás - ASDERGO - de área de terreno situada à margem direita da rodovia GO-060, trecho Goiânia-Trindade (Rodovia dos Romeiros), entre os Kms. 2,5 e 3,5, destinada à implantação de conjunto residencial a servidores da autarquia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 3 de junho de 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Glênio Magnus Monteiro Borges

(D.O. de 18-01-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.01.1990.

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