Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11126, de 15 de janeiro de 1990
Nº 11126/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o DERGO a assumir obrigações de executar obras que constituam condição para doação de terreno à ASDERGO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Glênio Magnus Monteiro Borges
(D.O. de 18-01-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.01.1990.