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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11122, de 9 de janeiro de 1990

Nº 11122/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria estabelecimento de ensino que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Colégio Estadual do Povoado de Cocalzinho, Município de Corumbá de Goiás, que já se encontra em funcionamento.
Parágrafo únicoDenominar-se-o CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL THIAGO VIDAL FERNANDES, no Município de Cocalzinho de Goiás THIAGO VIDAL FERNANDES, o colégio estadual criado pelo presente artigo.

- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.

Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de janeiro de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

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