Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11122, de 9 de janeiro de 1990
Nº 11122/1990
Cria estabelecimento de ensino que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica criado o Colégio Estadual do Povoado de Cocalzinho, Município de Corumbá de Goiás, que já se encontra em funcionamento.
Parágrafo únicoDenominar-se-o CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL THIAGO VIDAL FERNANDES, no Município de Cocalzinho de Goiás THIAGO VIDAL FERNANDES, o colégio estadual criado pelo presente artigo.
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de janeiro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.