Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11109, de 8 de janeiro de 1990
Nº 11109/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza asfaltamento de rodovia que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a determinar o asfaltamento da rodovia interligando as cidades de Goianésia, Natinópolis, Santa Izabel e Rialma.
Parágrafo único- As despesas de que trata este artigo correrão por conta do Departamento de Estrada de Rodagem de Goiás - DERGO.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Glênio Magnus Monteiro Borges
(D.O. de 15-01-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.01.1990.