Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11104, de 8 de janeiro de 1990

Nº 11104/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza asfaltamento de rodovia que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder executivo autorizado a determinar o asfaltamento da rodovia que liga Goianésia a Pirenópolis.
Parágrafo único- As despesas de que trata este artigo correrão por conta do Departamento de Estada de Rodagem de Goiás - DERGO.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Glênio Magnus Monteiro Borges

(D.O. de 15-01-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.01.1990.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo