Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11103, de 8 de janeiro de 1990
Nº 11103/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a inclusão, no Plano Rodoviário Estadual, de pavimentação da rodovia que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Glênio Magnus Monteiro Borges
(D.O. de 15-01-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.01.1990.